sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Série Plano de Lutas - Fecosul quer extinção do Fator Previdenciário


Criado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997, o fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros no momento da aposentadoria. Assim, quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o benefício recebido. Quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria. 

A Fecosul defende em seu plano de lutas, aprovado no 9º Congresso, que esta fórmula seja extinta, pois só prejudica a classe trabalhadora. O presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, falou sobre os motivos para pôr fim a esta famigerada regra. 
Guiomar Vidor, Presidente Fecosul.Guiomar Vidor, Presidente Fecosul.

“Em primeiro lugar, porque é uma injustiça para quem contribuiu durante toda a vida para ter direito a uma aposentadoria decente. Em segundo lugar, porque como esse trabalhador vai receber um salário menor do que ganhava na ativa, ao se aposentar será obrigado a continuar a exercer sua atividade profissional por uma questão de sobrevivência. Tão grave quanto tamanha distorção é que ela impede os jovens em condições de entrar no mercado de trabalho deixem de ocupar aquela vaga que estaria disponível. É um duplo prejuízo: o aposentado recebe menos do que deveria quando exercia sua atividade e, por ser obrigado a continuar a trabalhar, impede que essa vaga seja aberta para quem entra no mercado de trabalho. Por essas razões, o Fator Previdenciário trouxe um grave prejuízo aos trabalhadores, particularmente os mais pobres, que são os primeiros que entram no mercado de trabalho, aos 16, 17 e 18 anos. Já o trabalhador da classe média alta, que vai cursar uma universidade ou pós-graduação, começa a trabalhar em torno dos 25 anos. Quando ele completa 35 anos de atividade, vai ganhar a aposentadoria integral.”, declarou Vidor.

O Projeto de Lei 3.299, de 2008, do senador Paulo Paim (PT/RS), que propõe o fim do fator previdenciário já foi aprovado no Senado. Atualmente, o projeto tramita na Câmara dos Deputados e já teve a votação adiada por várias vezes, sendo a última antes do recesso de julho último.

Para esclarecer sobre os prejuízos do fator previdenciário e as perspectivas de mudança da aposentadoria conversamos com o deputado federal Assis Melo (PCdoB/RS).

Deputado, o senhor acredita na possibilidade do fim do fator previdenciário? Caso não havendo esta possibilidade a regra 85/95 poderia ser uma solução?

Assis Melo: Como trabalhador, diretor da CTB e deputado federal, luto pela extinção do fator previdenciário. Lutamos por isso, desde que o fator foi instituído, porém, no parlamento temos que dialogar para buscarmos uma solução efetiva. 

No Grupo de Trabalho (GT) Desenvolvimento Econômico e Social, criado pelo presidente Marco Maia, para buscar soluções de interesse dos trabalhadores e empresários, tive a oportunidade de apresentar parecer pela extinção do fator previdenciário, quando discutimos esse tema. O relator que representava os empresários, deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), apresentou parecer pela manutenção do fator. Com este impasse, tivemos que sentar e buscar um entendimento.   

A tese vencedora teve como base justamente a regra 85/95(soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, sendo 85 para as mulheres e 95 para os homens). Após intensos debates, conseguimos incluir algumas medidas para diminuir as perdas dos trabalhadores, como por exemplo, o acréscimo de 2% ao ano, sob o valor do benefício para aqueles trabalhadores que mesmo tendo alcançado a fórmula 85/95 queiram permanecer no mercado de trabalho. Isso também vale de forma inversa, se o trabalhador tiver atingido um dos critérios para a aposentadoria (idade ou tempo de contribuição), mas não tiver chegado nos 85/95, ela poderá se aposentar com um redutor de 2% para cada ano que faltar.

Conseguimos ainda, o congelamento na tabela de expectativa do IBGE e garantir que no caso de demissão nos últimos 12 meses antes da data que o trabalhador tenha o direito de requerer sua aposentadoria, a empresa faça o recolhimento do INSS desse período.

Se for aprovado este texto oriundo do GT, acredito que seja um avanço nesse debate.
Deputado Federal Assis MeloDeputado Federal Assis Melo


Que benefícios ou prejuízos esta regra traria aos trabalhadores? 

Assis Melo: O maior ganho seria o trabalhador usufruir de seu benefício na integralidade, sem as perdas trazidas pelo fator previdenciário, que hoje pode chegar a 40%. Já o prejuízo seria o maior tempo de espera de alguns segmentos para se aposentar. 

Sabemos que os trabalhadores menos privilegiados ou filhos da classe trabalhadora começam a trabalhar mais cedo, 16/18 anos, já os da classe média começam mais tarde (25/26 anos), depois da faculdade ou curso técnico. A regra 85/95 não causaria mais uma injustiça social entre as classes?


Assis Melo: A regra 85/95 não é a ideal, mas foi o que conseguimos negociar no Grupo de Trabalho. A minha preocupação é que o governo tem sinalizado com uma proposta muito pior para os trabalhadores. Eles querem colocar a idade mínima, que prejudica exatamente os filhos da classe trabalhadora que entram cedo no mercado de trabalho. Além disso, se discute no governo utilizar a tabela 85/95 de forma flexível, que significa a sua mudança conforme a ampliação da expectativa de vida calculada pelo IBGE. E o que é ainda pior, chegou a ser ventilada a validação da proposta 85/95, somente para os trabalhadores que ingressem no mercado de trabalho após a aprovação do texto. Essa última medida contraria os interesses de milhares de trabalhadores, que aguardam o desenrolar das negociações para optarem ou não pela aposentadoria.

Como o senhor vê o futuro da aposentadoria no Brasil?

Assis Melo: Preocupante. Tenho sempre o receio de novos arranjos na previdência que leve a diminuição dos benefícios concedidos atualmente aos trabalhadores. 

É preciso uma reforma ampla da Previdência? Como?

Assis Melo: A nossa experiência nos leva a concluir que todas as reformas previdenciárias ao longo da história geraram perdas aos trabalhadores. Sabemos que a previdência social nos moldes atuais precisa de ajustes pontuais, mas para ampliar o seu caráter social e não para diminuir a sua cobertura.


Assessoria de Comunicação Fecosul

Começou programa eleitoral gratuito e Fecosul orienta participação dos trabalhadores no processo eleitoral


A Fecosul – Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do RS orienta que os trabalhadores devam participar do processo eleitoral em curso. A participação dos cidadãos fortalece a democracia e ajuda na transformação da sociedade brasileira.

Guiomar Vidor, presidente da Fecosul, lembra que é dentro da política que são definidos os rumos da economia e dos investimentos no país, no estado e nos municípios. “Queiramos ou não, são os eleitos que definem os rumos das nossas cidades. São eles que definem onde serão investidos os recursos, se na saúde, na educação, no transporte. Por isso a nossa participação é importante”, reforça Vidor.

O presidente diz ainda que é importante observar a trajetória do candidato. “É importante assistirmos e ouvirmos o horário político, e lermos os materiais dos candidatos. Temos que analisar se o que o candidato está dizendo é apenas discursos eleitoreiro ou faz parte de sua trajetória política. Se ele ou ela sempre defendeu propostas identificadas com a democracia e com o desenvolvimento do país, e com a luta dos trabalhadores. Se realmente é coerente com o diz. Assim a nossa participação fará a diferença para um país mais justo, mais democrático e que valoriza quem produz a sua riqueza, que são os trabalhadores”, conclui Vidor.

Propaganda na TV e no rádio

Candidatos a prefeito e vereadores em todo país, exceto no Distrito Federal, começaram nesta terça-feira (21/8), a fazer suas campanhas políticas gratuitas no rádio e na TV. O horário eleitoral vai durar 45 dias e será exibido até o próximo dia 4 de outubro.

A propaganda, tanto no rádio como na TV, será de segunda-feira a sábado, com a duração de 30 minutos duas vezes por dia: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na TV.

Os candidatos a prefeito se apresentarão às segundas, quartas e sextas-feiras. Já os candidatos a vereador: às terças-feiras, quintas e aos sábados.

Pela legislação eleitoral, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra estará sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da punição determinada pela Justiça Eleitoral.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, cuja a eleição a prefeito for para o segundo turno, o início da propaganda eleitoral gratuita será no dia 13 de outubro e se estenderá até o dia 26. O tempo da propaganda será dividido meio a meio entre os dois candidatos mais votados e a sua veiculação, no rádio e na TV, de segunda-feira a sábado nos mesmos horários do primeiro turno.

O tempo de propaganda de cada candidato ou coligação, tanto a prefeito como para vereador, é definido proporcionalmente pelo tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados. Por esta razão, muitos candidatos procuram formar alianças com legendas para obter mais tempo no rádio e na TV.

Além do horário eleitoral gratuito, os candidatos a prefeito têm direito a inserções diárias na programação normal das emissoras de rádio e TV. A quantidade e o tempo dessas inserções também respeitarão a proporcionalidade usada para definir o horário eleitoral.


Assessoria Fecosul, com informações da Agência Brasil