sábado, 30 de outubro de 2010

30 de outubro - Comerciário na luta pela regulamentação da categoria

O Dia do Comerciário – 30 de outubro – remete a um histórico de luta de uma das categorias mais antigas do Brasil, mas que ainda não é reconhecida como profissão. Esta data marca a categoria dos comerciários como os precursores da luta dos trabalhadores na conquista da jornada de trabalho de oito horas diárias e do repouso aos domingos e feriados. Por isso faz-se oportuno cumprimentar os Comerciários, homens e mulheres, de todas as idades, que todos os dias constroem, com seu trabalho, dedicação e esforço, uma categoria cada vez mais qualificada.

Esses valorosos profissionais que recebem a população com tanta atenção e carinho, contribuindo para auto-estima e o bom atendimento do consumidor, esquecendo na maioria das vezes as suas dificuldades pessoais, a baixa remuneração e as constantes tentativas das entidades patronais de suprimir-lhes direitos históricos e impor-lhes jornadas de trabalho excessivas e o trabalho em domingos e feriados, dia tradicional de repouso dos comerciários conquistado desde outubro de 1932 e extinto pelo governo FHC, por medida provisória no ano de 1997.

A perspectiva concreta da construção de um novo modelo social estimula os comerciários no seu dia, 30 de outubro, a participarem com determinação das lutas de nosso tempo, pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salário, pelo fim do fator previdenciário, pela retomada do desenvolvimento econômico com valorização do trabalho, distribuição de renda e pelo direito ao descanso aos domingos e feriados, que será possível com a aprovação do projeto de regulamentação da categoria que tramita no Senado Federal.

Particularmente neste ano de eleições, os comerciários precisam contribuir para que o nosso país continue trilhando o rumo das mudanças na busca por uma sociedade mais justa e igualitária, com desenvolvimento e valorização do trabalho, e distribuição de renda.

Guiomar Vidor- Presidente da Fecosul - Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul.

Nenhum comentário: